A administração do Banco IBM cabe à Diretoria a qual pode ser composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 8 (oito) membros, residentes no país, acionistas ou não, eleitos com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, sendo:
(a) um Diretor Presidente;
(b) um Diretor de Operações;
(c) um Diretor Financeiro;
(d) um Diretor Tesoureiro;
(e) um Diretor Superintendente; e
(f) até três Diretores sem designação.
Compete à Diretoria, a administração e a gestão dos negócios sociais, podendo realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objetivo da Companhia, cabendo-lhe, entre outras providências:
(a) fazer levantar os balanços semestrais e propor a sua aprovação à Assembleia Geral, juntamente com a proposta de distribuição e aplicação dos lucros, respeitando o disposto no Estatuto.
(b) submeter à aprovação da Assembleia Geral o Relatório Anual e as demonstrações financeiras de cada exercício social;
(c) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Estatuto Social.
(d) observar leis brasileiras e normas do Banco Central, principalmente àquelas em que o Diretor foi indicado no UNICAD como responsável.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/18) que dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural estabelece a necessidade de ser nomeado um encarregado pelo tratamento de dados pessoais no seu artigo 41. Desta forma, foi designada para ser a Encarregada dos Dados / Data Protection Office (DPO) Fernanda de Fátima Borges (nandafb@br.ibm.com/br-pt).